REGULAMENTO
XVII PRÊMIO ANPEC-FEBRABAN DE ECONOMIA BANCÁRIA
Edição 2025
- . DO PRÊMIO
- Visando estimular a pesquisa na área de economia bancária e
financeira,
a FEBRABAN e a Anpec instituem o Prêmio de Economia Bancária.
- . DOS PARTICIPANTES
- Podem concorrer ao Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária os
trabalhos elaborados por pessoas físicas de qualquer nacionalidade, idade e formação acadêmica.
- O autor e os coautores não poderão ter vínculo (familiar ou
profissional) com a FEBRABAN, seus colaboradores e membros da comissão científica.
- Será aceita apenas uma inscrição por autor ou coautor (uma
inscrição
por CPF).
- . DOS TRABALHOS E DAS CATEGORIAS
- Serão aceitos trabalhos individuais ou em coautoria, com, no
máximo,
três coautores.
- Os trabalhos devem ser redigidos nos idiomas Português ou Inglês.
- O Prêmio será concedido em duas categorias:
- Categoria A: Artigos Acadêmicos.
- Categoria B: Teses e Dissertações.
- Os trabalhos devem ser inéditos (não publicados previamente).
- Os trabalhos premiados poderão ser submetidos e publicados
em
revistas acadêmicas desde que feita a menção sobre o apoio financeiro e premiação da
ANPEC-FEBRABAN.
- A formatação sugerida para os trabalhos é a da Associação
Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT - NBR 14724).
- . DOS TEMAS
- Os trabalhos devem ser focados na economia bancária brasileira,
exclusivamente, ou em comparação com experiências internacionais. A título de exemplo, listamos
em
seguida alguns temas que poderão ser abordados pelos trabalhos que serão enviados ao certame: i)
regulação do setor bancário, incluindo a implementação de Basileia 3 e questões relacionadas ao
tema
da concentração bancária, no Brasil e no mundo; ii) evolução recente do crédito no Brasil e sua
importância para o crescimento econômico; iii) segmentação do mercado de crédito no Brasil entre
crédito livre e direcionado e seus eventuais impactos sobre o setor bancário e sobre a economia;
iv)
rentabilidade e a produtividade do setor bancário no Brasil, incluindo-se comparativos
internacionais e setoriais; v) taxas de juros e spread bancário, incluindo-se as questões
relacionadas à decomposição do spread bancário e aos custos da intermediação financeira no
Brasil;
vi) inclusão financeira e bancarização, incluindo-se, por exemplo, a discussão metodológica para
apuração dos níveis efetivos destas categorias no Brasil e nos demais países; vii) as inovações
da
era digital e seus impactos sobre o setor financeiro, incluindo trabalhos que abordem o impacto
das
inovações digitais nas transações bancárias, na oferta de serviços e na concessão de crédito;
viii)
educação financeira e seus impactos sobre o nível de endividamento, acúmulo de riqueza, entre
outros; ix) ESG no setor financeiro.
- . DA INSCRIÇÃO
- Para que a inscrição seja efetivada, o trabalho não pode conter
qualquer tipo de informação que identifique a autoria e/ou o curso/instituição de ensino a ele
vinculado.
- Para posterior identificação do trabalho, será utilizado o número
de
protocolo gerado após a efetivação da inscrição.
- A inscrição somente será realizada por completo quando o candidato:
- Preencher a ficha de inscrição disponível no site do Prêmio
ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária (https://www.anpec.org.br/novosite/br/xvii-premio-anpec-febraban-de-economia-bancaria)
em sua totalidade.
- Encaminhar, no momento da inscrição, o arquivo eletrônico
do
trabalho em formato PDF, sem identificação (ver item 5.1).
- Trabalhos submetidos em não conformidade com o Regulamento
serão reprovados pela Comissão Organizadora.
- . DOS PRAZOS
- A inscrição deverá ser realizada entre 19/03/2025 e
08/09/2025.
- Decisão sobre eventual prorrogação caberá exclusivamente à Comissão
Organizadora do Prêmio de Economia Bancária. A prorrogação, se houver, será divulgada no site do
Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária (https://https://www.anpec.org.br/novosite/br/xvii-premio-anpec-febraban-de-economia-bancaria).
- . DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
- A Comissão Julgadora será definida pela Comissão Organizadora do
Prêmio
de Economia Bancária, exclusivamente para esta finalidade.
- Os trabalhos serão avaliados sem a identificação da autoria.
- A classificação feita pela Comissão Julgadora levará em
consideração
critérios como relevância e complexidade do tema, ineditismo, metodologia aplicada, clareza,
objetividade, coerência da redação e aplicação prática das conclusões do trabalho.
- . DA PREMIAÇÃO
- Serão premiados o melhor trabalho colocado na Categoria A e na
Categoria B.
- A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer
uma
das categorias na situação em que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória.
- Os valores brutos da premiação aos vencedores serão:
- Categoria A:
• Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o 1º colocado.
- Na Categoria B:
• Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o 1º colocado.
Obs.: O pagamento do prêmio correspondente aos trabalhos desenvolvidos com a participação
de
até três coautores será dividido igualmente entre os inscritos.
- Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.
- A critério exclusivo da Comissão Organizadora do Prêmio de Economia
Bancária, poderão ser concedidas menções honrosas a outros classificados, na ocasião da
premiação.
- A relação dos trabalhos premiados será divulgada no site da
FEBRABAN:
https://portal.febraban.org.br/pagina/3348/1123/pt-br/premio-economia
- A cerimônia de premiação ocorrerá no 53° Encontro Nacional de
Economia,
que acontecerá entre os dias 16 e 19 de dezembro de 2025, em São Paulo/SP.
- . DA DIVULGAÇÃO
Os candidatos ganhadores autorizam a divulgação dos trabalhos e seus respectivos resumos, bem como
sua
imagem e voz em qualquer mídia, seja ela online ou offline, relativas às divulgações e publicações
referentes ao Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária, mediante a identificação da fonte
correspondente.
- . DESCLASSIFICAÇÃO
Os trabalhos e resumos que estiverem em dissonância com algum dos itens deste regulamento ou que
apresentem indícios de tentativa de influenciar a imparcialidade da avaliação serão
desclassificados.
- . CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora do Prêmio de
Economia
Bancária e, a critério deste se julgar necessário, submetidos à Diretoria Executiva.
- . DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo(s) autor(es), de forma ampla e irrestrita, de
todas as
exigências e disposições deste Regulamento. O descumprimento de qualquer um de seus artigos
acarretará a
desclassificação do trabalho.
São Paulo, 14/03/2025
Comissão Organizadora
Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária