REGULAMENTO
XVI PRÊMIO ANPEC-FEBRABAN DE ECONOMIA BANCÁRIA
Edição 2024
- DO PRÊMIO
- Visando estimular a pesquisa na área de economia bancária e financeira, a FEBRABAN e a Anpec instituem o Prêmio de Economia Bancária.
- DA PARTICIPAÇÃO
- Podem concorrer ao Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária os trabalhos elaborados por pessoas físicas de qualquer nacionalidade, idade e formação acadêmica.
- O autor e os coautores não poderão ter vínculo (familiar ou profissional) com a FEBRABAN, seus colaboradores e membros da comissão científica.
- Será aceita apenas uma inscrição por autor ou coautor (uma inscrição por CPF).
- DOS TRABALHOS E DAS CATEGORIAS
- Serão aceitos trabalhos individuais ou em coautoria, com, no máximo, três coautores.
- Os trabalhos devem ser redigidos nos idiomas Português ou Inglês.
- O Prêmio será concedido em duas categorias:
- Categoria A: Artigos Acadêmicos.
- Categoria B: Teses e Dissertações.
- Os trabalhos devem ser inéditos (não publicados previamente).
- Os trabalhos premiados poderão ser submetidos e publicados em revistas acadêmicas desde que feita a menção sobre o apoio financeiro e premiação da ANPEC-FEBRABAN.
- A formatação sugerida para os trabalhos é a da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT - NBR 14724).
- DOS TEMAS
- Os trabalhos devem ser focados na economia bancária brasileira, exclusivamente, ou em comparação com experiências internacionais. A título de exemplo, listamos em seguida alguns temas que poderão ser abordados pelos trabalhos que serão enviados ao certame: i) regulação do setor bancário, incluindo a implementação de Basileia 3 e questões relacionadas ao tema da concentração bancária, no Brasil e no mundo; ii) evolução recente do crédito no Brasil e sua importância para o crescimento econômico; iii) segmentação do mercado de crédito no Brasil entre crédito livre e direcionado e seus eventuais impactos sobre o setor bancário e sobre a economia; iv) rentabilidade e a produtividade do setor bancário no Brasil, incluindo-se comparativos internacionais e setoriais; v) taxas de juros e spread bancário, incluindo-se as questões relacionadas à decomposição do spread bancário e aos custos da intermediação financeira no Brasil; vi) inclusão financeira e bancarização, incluindo-se, por exemplo, a discussão metodológica para apuração dos níveis efetivos destas categorias no Brasil e nos demais países; vii) as inovações da era digital e seus impactos sobre o setor financeiro, incluindo trabalhos que abordem o impacto das inovações digitais nas transações bancárias, na oferta de serviços e na concessão de crédito; viii) educação financeira e seus impactos sobre o nível de endividamento, acúmulo de riqueza, entre outros; ix) ESG no setor financeiro.
- DA INSCRIÇÃO
- Para que a inscrição seja efetivada, o trabalho não pode conter qualquer tipo de informação que identifique a autoria e/ou o curso/instituição de ensino a ele vinculado.
- Para posterior identificação do trabalho, será utilizado o número de protocolo gerado após a efetivação da inscrição.
- A inscrição somente será realizada por completo quando o candidato:
- Preencher a ficha de inscrição disponível no site do Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária (https://www.anpec.org.br/febraban/2024/submissao) em sua totalidade.
- Encaminhar, no momento da inscrição, o arquivo eletrônico do trabalho em formato PDF, sem identificação (ver item 5.1).
- Trabalhos submetidos em não conformidade com o Regulamento serão reprovados pela Comissão Organizadora.
- DOS PRAZOS
- A inscrição deverá ser realizada entre 08/04/2024 e 20/09/2024 (nova data).
- Decisão sobre eventual prorrogação caberá exclusivamente à Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária. A prorrogação, se houver, será divulgada no site do Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária (https://www.anpec.org.br/novosite/br/xvi-premio-anpec-febraban-de-economia-bancaria).
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
- A Comissão Julgadora será definida pela Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária, exclusivamente para esta finalidade.
- Os trabalhos serão avaliados sem a identificação da autoria.
- A classificação feita pela Comissão Julgadora levará em consideração critérios como relevância e complexidade do tema, ineditismo, metodologia aplicada, clareza, objetividade, coerência da redação e aplicação prática das conclusões do trabalho.
- DA PREMIAÇÃO
- Serão premiados o melhor trabalho colocado na Categoria A e na Categoria B.
- A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das categorias na situação em que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória.
- Os valores brutos da premiação aos vencedores serão:
- Categoria A:
• Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado.
- Na Categoria B:
• Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado.
Obs.: O pagamento do prêmio correspondente aos trabalhos desenvolvidos com a participação de até três coautores será dividido igualmente entre os inscritos.
- Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.
- A critério exclusivo da Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária, poderão ser concedidas menções honrosas a outros classificados, na ocasião da premiação.
- A relação dos trabalhos premiados será divulgada no site da FEBRABAN: https://portal.febraban.org.br/paginas/24/pt-br/#
- A cerimônia de premiação ocorrerá no 52° Encontro Nacional de Economia, que acontecerá entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2024, em Natal/RN.
- DA DIVULGAÇÃO
Os candidatos ganhadores autorizam a divulgação dos trabalhos e seus respectivos resumos, bem como sua imagem e voz em qualquer mídia, seja ela online ou offline, relativas às divulgações e publicações referentes ao Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária, mediante a identificação da fonte correspondente.
- DESCLASSIFICAÇÃO
Os trabalhos e resumos que estiverem em dissonância com algum dos itens deste regulamento ou que apresentem indícios de tentativa de influenciar a imparcialidade da avaliação serão desclassificados.
- CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária e, a critério deste se julgar necessário, submetidos à Diretoria Executiva.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo(s) autor(es), de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O descumprimento de qualquer um de seus artigos acarretará a desclassificação do trabalho.
São Paulo, 08/04/2024
Comissão Organizadora
Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária