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Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia

REGULAMENTO

XVI PRÊMIO ANPEC-FEBRABAN DE ECONOMIA BANCÁRIA

Edição 2024

  1. DO PRÊMIO
    1. Visando estimular a pesquisa na área de economia bancária e financeira, a FEBRABAN e a Anpec instituem o Prêmio de Economia Bancária.
  2. DA PARTICIPAÇÃO
    1. Podem concorrer ao Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária os trabalhos elaborados por pessoas físicas de qualquer nacionalidade, idade e formação acadêmica.
    2. O autor e os coautores não poderão ter vínculo (familiar ou profissional) com a FEBRABAN, seus colaboradores e membros da comissão científica.
    3. Será aceita apenas uma inscrição por autor ou coautor (uma inscrição por CPF).
  3. DOS TRABALHOS E DAS CATEGORIAS
    1. Serão aceitos trabalhos individuais ou em coautoria, com, no máximo, três coautores.
    2. Os trabalhos devem ser redigidos nos idiomas Português ou Inglês.
    3. O Prêmio será concedido em duas categorias:
      1. Categoria A: Artigos Acadêmicos.
      2. Categoria B: Teses e Dissertações.
    4. Os trabalhos devem ser inéditos (não publicados previamente).
      1. Os trabalhos premiados poderão ser submetidos e publicados em revistas acadêmicas desde que feita a menção sobre o apoio financeiro e premiação da ANPEC-FEBRABAN.
    5. A formatação sugerida para os trabalhos é a da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT - NBR 14724).
  4. DOS TEMAS
    1. Os trabalhos devem ser focados na economia bancária brasileira, exclusivamente, ou em comparação com experiências internacionais. A título de exemplo, listamos em seguida alguns temas que poderão ser abordados pelos trabalhos que serão enviados ao certame: i) regulação do setor bancário, incluindo a implementação de Basileia 3 e questões relacionadas ao tema da concentração bancária, no Brasil e no mundo; ii) evolução recente do crédito no Brasil e sua importância para o crescimento econômico; iii) segmentação do mercado de crédito no Brasil entre crédito livre e direcionado e seus eventuais impactos sobre o setor bancário e sobre a economia; iv) rentabilidade e a produtividade do setor bancário no Brasil, incluindo-se comparativos internacionais e setoriais; v) taxas de juros e spread bancário, incluindo-se as questões relacionadas à decomposição do spread bancário e aos custos da intermediação financeira no Brasil; vi) inclusão financeira e bancarização, incluindo-se, por exemplo, a discussão metodológica para apuração dos níveis efetivos destas categorias no Brasil e nos demais países; vii) as inovações da era digital e seus impactos sobre o setor financeiro, incluindo trabalhos que abordem o impacto das inovações digitais nas transações bancárias, na oferta de serviços e na concessão de crédito; viii) educação financeira e seus impactos sobre o nível de endividamento, acúmulo de riqueza, entre outros; ix) ESG no setor financeiro.
  5. DA INSCRIÇÃO
    1. Para que a inscrição seja efetivada, o trabalho não pode conter qualquer tipo de informação que identifique a autoria e/ou o curso/instituição de ensino a ele vinculado.
    2. Para posterior identificação do trabalho, será utilizado o número de protocolo gerado após a efetivação da inscrição.
    3. A inscrição somente será realizada por completo quando o candidato:
      1. Preencher a ficha de inscrição disponível no site do Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária (https://www.anpec.org.br/febraban/2024/submissao) em sua totalidade.
      2. Encaminhar, no momento da inscrição, o arquivo eletrônico do trabalho em formato PDF, sem identificação (ver item 5.1).
      3. Trabalhos submetidos em não conformidade com o Regulamento serão reprovados pela Comissão Organizadora.
  6. DOS PRAZOS
    1. A inscrição deverá ser realizada entre 08/04/2024 e 09/09/2024.
    2. Decisão sobre eventual prorrogação caberá exclusivamente à Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária. A prorrogação, se houver, será divulgada no site do Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária (https://www.anpec.org.br/novosite/br/xvi-premio-anpec-febraban-de-economia-bancaria).
  7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
    1. A Comissão Julgadora será definida pela Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária, exclusivamente para esta finalidade.
    2. Os trabalhos serão avaliados sem a identificação da autoria.
    3. A classificação feita pela Comissão Julgadora levará em consideração critérios como relevância e complexidade do tema, ineditismo, metodologia aplicada, clareza, objetividade, coerência da redação e aplicação prática das conclusões do trabalho.
  8. DA PREMIAÇÃO
    1. Serão premiados o melhor trabalho colocado na Categoria A e na Categoria B.
    2. A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das categorias na situação em que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória.
    3. Os valores brutos da premiação aos vencedores serão:
      1. Categoria A:
          • Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado.
      2. Na Categoria B:
          • Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado.
      Obs.: O pagamento do prêmio correspondente aos trabalhos desenvolvidos com a participação de até três coautores será dividido igualmente entre os inscritos.
    4. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.
    5. A critério exclusivo da Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária, poderão ser concedidas menções honrosas a outros classificados, na ocasião da premiação.
    6. A relação dos trabalhos premiados será divulgada no site da FEBRABAN: https://portal.febraban.org.br/paginas/24/pt-br/#
    7. A cerimônia de premiação ocorrerá no 52° Encontro Nacional de Economia, que acontecerá entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2024, em Natal/RN.
  9. DA DIVULGAÇÃO
      Os candidatos ganhadores autorizam a divulgação dos trabalhos e seus respectivos resumos, bem como sua imagem e voz em qualquer mídia, seja ela online ou offline, relativas às divulgações e publicações referentes ao Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária, mediante a identificação da fonte correspondente.
  10. DESCLASSIFICAÇÃO
      Os trabalhos e resumos que estiverem em dissonância com algum dos itens deste regulamento ou que apresentem indícios de tentativa de influenciar a imparcialidade da avaliação serão desclassificados.
  11. CASOS OMISSOS
      Os casos omissos deste regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora do Prêmio de Economia Bancária e, a critério deste se julgar necessário, submetidos à Diretoria Executiva.
  12. DISPOSIÇÕES GERAIS
      A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo(s) autor(es), de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O descumprimento de qualquer um de seus artigos acarretará a desclassificação do trabalho.

São Paulo, 08/04/2024

Comissão Organizadora
Prêmio ANPEC-FEBRABAN de Economia Bancária

Submissões

Submeta seu trabalho até 09/09/2024.