O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL tem como objetivo estimular a pesquisa no campo da ciência econômica pura e aplicada, segundo a perspectiva regional.
Alternativamente, a dissertação poderá ser encaminhada para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected]. Neste caso, a inscrição somente será efetivada mediante a confirmação de recebimento da mensagem, com arquivo em anexo, por parte do ETENE.
ARTIGOS | DISSERTAÇÕES DE MESTRADO |
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1º lugar - R$ 10.000,00 | 1º lugar - R$ 10.000,00 |
2º lugar - R$ 5.000,00 | 2º lugar - R$ 5.000,00 |
3º lugar - R$ 3.000,00 | 3º lugar - R$ 3.000,00 |
Art. 1º O Banco do Nordeste institui o PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL com o objetivo de estimular o estudo e a pesquisa de caráter técnico ou científico no campo das ciências econômicas diretamente aplicadas aos problemas regionais.
Art. 2º O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL compreenderá as seguintes categorias:
Parágrafo primeiro - Poderão concorrer ao Prêmio:
Parágrafo segundo - Na categoria Artigo, cada autor poderá participar com apenas 1 (um) artigo como 1º autor, sendo permitida a participação como coautor em outros artigos. No caso de haver mais de 1 (um) autor em artigo premiado, o prêmio concedido será dividido pelo número de autores.
Parágrafo terceiro - Cada Centro de Pós-Graduação em Economia poderá inscrever apenas 1(uma) dissertação de mestrado, desde que indicada mediante seleção interna, realizada no próprio Centro.
Art. 3ºAlém do diploma de premiação, serão atribuídos prêmios, em dinheiro, aos três primeiros colocados nas categorias Artigo e Dissertação de Mestrado, cabendo ainda aos autores das três dissertações de mestrado premiadas, a cobertura, por parte do Banco do Nordeste, das despesas com passagem e hospedagem, relativas ao Encontro;
Parágrafo primeiro - A entrega dos prêmios será realizada em Fortaleza (CE), por ocasião do FÓRUM BANCO DO NORDESTE DE DESENVOLVIMENTO e do ENCONTRO REGIONAL DE ECONOMIA.
Parágrafo segundo - Os artigos premiados serão publicados na Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê Editorial da REN. Os artigos aprovados por este Comitê não poderão ser publicados noutros periódicos.
Parágrafo terceiro - O Comitê Editorial da REN comunicará aos autores dos artigos premiados da decisão de publicá-los na REN, no prazo de trinta dias úteis após a premiação.
Parágrafo quarto - Os artigos premiados e aprovados pelo Comitê Editorial da REN serão publicados na edição número 3 (jul-set) da Revista.
Art. 4º São órgãos de gestão administrativa do PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL:
Parágrafo único - Caberá à Diretoria do Banco do Nordeste:
Art. 5º A Comissão Examinadora será integrada por profissionais, fora do quadro técnico do Banco, em número ímpar, com a finalidade de:
Parágrafo único - As decisões da Comissão Examinadora serão definitivas e irrecorríveis, sendo tomadas por maioria absoluta de votos.
Art. 6º As inscrições serão feitas com estrita observância dos prazos fixados, obedecendo aos seguintes critérios:
Parágrafo único - A inscrição dos artigos/dissertações de mestrado no PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL importa na aceitação, por parte dos concorrentes inscritos, das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7º Os prêmios em dinheiro previstos no Artigo 3º obedecerão a valores definidos anualmente por decisão da Diretoria do Banco do Nordeste.
Art. 8º Estão impedidos de concorrer ao Prêmio funcionários do Banco do Nordeste e de suas coligadas.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste.