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Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia

24º PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL

O conhecimento a serviço do desenvolvimento

O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL tem como objetivo estimular a pesquisa no campo da ciência econômica pura e aplicada, segundo a perspectiva regional.

CATEGORIAS

  1. ARTIGO - Prêmio Werner Baer de Economia Regional
    Artigos inéditos que ressaltem o aspecto regional, selecionados para apresentação no XXV Encontro Regional de Economia.
  2. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - Prêmio Banco do Nordeste de Economia Regional
    Dissertações de mestrado, aprovadas em cursos de Programas de Pós-Graduação em Economia do País.

INSCRIÇÕES

  1. Categoria Artigo: poderão concorrer ao 24º PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL os artigos encaminhados para seleção no XXV Encontro Regional de Economia e com data de inscrição até o dia 28 de agosto de 2020.
  2. Categoria Dissertação de Mestrado: pelos Programas de Pós-Graduação em Economia com tema relacionado à Região Nordeste e aprovada no período de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data final do prazo de inscrição fixado. Cada Programa poderá inscrever apenas uma dissertação de mestrado, através de correspondência ( ou email) registrando o processo de seleção e contendo informações sobre o candidato (nome completo, minicurrículo, endereço postal e eletrônico, telefone e celular). As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 18 de setembro de 2020 exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico [email protected]. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação de recebimento da mensagem, com arquivo em anexo, por parte do ETENE.

OS PRÊMIOS

  1. Ficam estabelecidos os seguintes valores da premiação por categorias (valores brutos):
    ARTIGOSDISSERTAÇÕES DE MESTRADO
    1º lugar - R$ 10.000,00 1º lugar - R$ 10.000,00
    2º lugar - R$ 5.000,00 2º lugar - R$ 5.000,00
    3º lugar - R$ 3.000,00 3º lugar - R$ 3.000,00
  2. Diploma para os três agraciados em cada categoria.
  3. Os artigos premiados serão publicados na Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê Editorial do Banco do Nordeste.

PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL

REGULAMENTO

Art. 1º O Banco do Nordeste institui o PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL com o objetivo de estimular o estudo e a pesquisa de caráter técnico ou científico no campo das ciências econômicas diretamente aplicadas aos problemas regionais.

Art. 2º O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL compreenderá as seguintes categorias:

  1. Artigo - compreendendo artigos inéditos sobre temas relevantes para a economia regional, selecionados para apresentação no Encontro Regional de Economia. A distinção referente à categoria Artigo será intitulada PRÊMIO PROF. WERNER BAER DE ECONOMIA REGIONAL.
  2. Dissertação de Mestrado - envolvendo dissertações de mestrado aprovadas nos Programas de Pós-graduação em Economia do País, no período de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data final do prazo de inscrição fixado, cujos temas sejam relacionados à Região Nordeste.

Parágrafo primeiro - Poderão concorrer ao Prêmio:

  1. Na categoria Artigo: pesquisadores vinculados a instituições nacionais e internacionais, com artigos selecionados para apresentação no Encontro Regional de Economia;
  2. Na categoria Dissertação de Mestrado: profissionais com diploma de Mestrado em Programas de Pós-graduação em Economia do País.

Parágrafo segundo - Na categoria Artigo, cada autor poderá participar com apenas 1 (um) artigo como 1º autor, sendo permitida a participação como coautor em outros artigos. No caso de haver mais de 1 (um) autor em artigo premiado, o prêmio concedido será dividido pelo número de autores.

Parágrafo terceiro - Cada Programa de Pós-Graduação em Economia poderá inscrever apenas 1 (uma) dissertação de mestrado, desde que indicada mediante seleção interna, realizada no próprio Programa.

Art. 3º Além do diploma de premiação, serão atribuídos prêmios, em dinheiro, aos três primeiros colocados nas categorias Artigo e Dissertação de Mestrado;

Parágrafo primeiro - A divulgação dos resultados dos prêmios será realizada por ocasião do XXV ENCONTRO REGIONAL DE ECONOMIA.

Parágrafo segundo - Os artigos premiados serão publicados na Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê Editorial da REN. Os artigos aprovados por este Comitê não poderão ser publicados noutros periódicos.

Parágrafo terceiro - O Comitê Editorial da REN comunicará aos autores dos artigos premiados da decisão de publicá-los na REN, no prazo de trinta dias úteis após a premiação.

Art. 4º A gestão administrativa do PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL ficará a cargo do Comitê Gestor do Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste – ETENE, ambiente subordinado à presidência do Banco do Nordeste S.A.

Parágrafo único - Caberá ao Comitê Gestor do ETENE:

  1. designar os membros da Comissão Examinadora do Prêmio;
  2. definir normas e regulamentos que disciplinem o funcionamento da Comissão Examinadora;

Art. 5º A Comissão Examinadora será integrada por profissionais, fora do quadro técnico do Banco, em número ímpar, com a finalidade de:

  1. examinar e selecionar os trabalhos inscritos nas categorias Artigo e Dissertação de Mestrado;
  2. classificar, ordenadamente, entre os trabalhos examinados, os três melhores de cada uma das categorias.

Parágrafo único - As decisões da Comissão Examinadora serão definitivas e irrecorríveis, sendo tomadas por maioria absoluta de votos.

Art. 6º As inscrições serão feitas com estrita observância dos prazos fixados, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. concorrerão ao Prêmio na categoria Artigos, os autores que previamente assinalaram, no ato de submissão dos artigos, o aceite dos termos deste regulamente;
  2. as Dissertações de Mestrado serão enviadas pelos Programas de Pós-Graduação em Economia diretamente ao Banco do Nordeste.

Parágrafo único - A inscrição dos artigos/dissertações de mestrado no PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL importa na aceitação, por parte dos concorrentes inscritos, das condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 7º Os prêmios em dinheiro previstos no Artigo 3º obedecerão a valores definidos anualmente por decisão da Diretoria do Banco do Nordeste.

Art. 8º Estão impedidos de concorrer ao Prêmio funcionários do Banco do Nordeste e de suas coligadas.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste.

A divulgação dos resultados dos prêmios será realizada por ocasião do XXV ENCONTRO REGIONAL DE ECONOMIA.